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PORTARIA N.º 208/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 10/04/2023


A portaria estabelece a criação e nomeação dos membros da Comissão Municipal de Proteção de Dados Pessoais, visando garantir o controle sobre o tratamento de dados pessoais no município.

Por diariomunicipal.org

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 025/2023, que regulamentou a Lei Federal n° 13.709/2018 – Lei Geral De Proteção de Dados, no âmbito do Município de Araputanga - MT, cujo objetivo é proporcionar ao titular dos dados pessoais maior controle sobre o tratamento de seus dados,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para fins do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 e em atendimento ao Decreto Municipal nº 025/2023, os membros para compor a Comissão Municipal de Proteção de Dados Pessoais, no município de Araputanga - MT.

NOME

LOTAÇÃO

Larissa Silva dos Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Cleber de Miranda Barros

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Ana Luisa Alves de Jesus Quevedo

Secretaria de Finanças e Planejamento

Leandro da Rocha de Souza

Diretor Administrativo do DAE

Hudson da Cunha Ramos

Secretária Municipal de Saúde

Beatriz Vaz da Silva

Secretária Municipal de Saúde

Thatielle Silva Schiavinato

Diretoria de Recursos Humanos

Ovídio de Freitas Godoy

Diretoria de Recursos Humanos

Fábio André Teixeira dos Santos

Diretor de Tecnologia da Informação

Thais Vitoria Oliveira Silva

Secretaria de Administração

Alefy Nivaldo do Couto Prado

Assessoria de Comunicação

Milayne Gonçalves de A. Adriani

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural

Kelly Bethânia R. da Silva Oliveira

Secretária Municipal de Assistência Social

Mariony Soares de Oliveira

Previara

Daffiny Mayara Correia Inácio

Coordenadoria de Defesa do Consumidor

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos seis (06) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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